Segundo o artigo 3, parágrafo 12, da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010: a logística reversa consiste em um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Não entendeu muito bem? É simples. A logística comum é um conjunto de estratégias e ações para produzir e entregar produtos da forma mais barata e ágil possível às lojas e consumidores.
Logo, a logística reversa, é um conjunto de estratégias e ações para recolher esses produtos utilizados da forma mais barata e ágil possível.
Para entregar um produto apenas dois agentes são envolvidos: a fabricante e sua transportadora. Ambos executam sua estratégia para que os produtos cheguem ao ponto de venda.
Para que a logística reversa aconteça, todos os agentes também devem ter incentivos. Os fabricantes e transportadoras devem ser incentivadas pelo Governo. As lojas devem ser incentivadas pelas empresas e as pessoas devem ser incentivadas tanto pelas empresas quanto pelas lojas.
Como funciona a logística reversa e exemplos praticados no mercado
logistica inversa
A logística reversa é vital para a sociedade.
Imagine que um novo fabricante de pneus está estruturando o seu processo de logística reversa. O que ele precisa fazer?
Começando pelo fim. Quem é o usuário final dos pneus? Os caminhoneiros e as empresas em que eles trabalham. O que é preciso então?
Incentivar os usuários finais
Esse é o primeiro passo.
Sabe toda aquela propaganda de empresas em pontos de venda para que você retorne pilhas e outros objetos utilizados? É o esforço de uma empresa em melhorar sua logística reversa.
Os resíduos devem estar em um único local para que seja feita uma coleta otimizada.
Então, a empresa de pneus deve alinhar com todas as lojas para que elas recebam estes pneus. Os usuários devem receber essa orientação nas lojas e de preferência por todos meios de contato disponíveis: e-mail, telefone, carta e etc.
Adicionar uma rota de coleta à rota de entrega
Os caminhões, quando terminam a sua rota de entregas, devem voltar para o depósito, certo? Por que não fazer uma rota de retorno que contemple o recolhimento dos pneus descartados?
Ao fazer isso, o fabricante de pneus e sua transportadora aproveitarão melhor a rotina de entregas, otimizando também a logística reversa.
Mas existem outros meios de dar um bom destino ao produto final.
Seja criativo e eduque os consumidores
Você não precisa recolher 100% dos pneus. Eles podem ser encaminhados para outro fim pelo usuário final.
Não seria muito bom para o fabricante se os pneus fossem recolhidos por uma ONG que os utiliza em hortas comunitárias?
Talvez o custo de recolher e encaminhar tantos pneus seja diminuído e com essa economia, o produtor possa incentivar essa ONG com a doação de um pequeno utilitário para fazer a coleta.
A empresa ganha incentivo fiscal com a doação, a ONG ganha com o veículo e todos ganham com menos pneus poluindo o meio ambiente.
Outros exemplos de logística reversa
Veja outros exemplos de logística reversa que acontecem todo o dia:
Reciclagem de garrafas PET;
Devolução de correspondências;
Reciclagem de eletrônicos;
Reciclagem de pilhas.
Reciclagem de óleo lubrificante usado
Você pode ler mais sobre esses exemplos no texto do MeuSucesso.com.
Conclusão
logistica
Vale a pena investir em logística reversa?
A logística reversa traz muitos benefícios às empresas, principalmente porque ela estará cumprindo a lei e beneficiando a sociedade.
Isso pode ser utilizado como argumento de marketing em sua estratégia de comunicação.
Continue aprendendo em nosso blog com esses outros artigos:
Consumo de combustível: o que fazer para economizar com sua frota?
Frota de caminhões: 8 segredos para uma gestão completa
Guia Prático de Gerenciamento de frota: checklist + dicas
A ecoeficiência dos produtos já é um fator de desempate entre os consumidores. Ninguém quer uma geladeira que consome muita energia ou uma transportadora que peca em recolher e encaminhar os produtos para sua cadeia de reaproveitamento.
Em resumo, para que a logística reversa seja bem aplicada, o fabricante e as empresas responsáveis por sua logística devem ter uma visão global da cadeia de suprimentos.
Resíduos da fabricação, transporte, armazenagem e o produto acabado são responsabilidades das empresas envolvidas.
Ao implantar essa estratégia de logística, sua empresa estará contribuindo para uma economia alternativa que gera novos produtos com resíduos que seriam descartados.
Lembre-se: o que é lixo para você e sua empresa pode ser utilizado por outras empresas, que farão outros produtos, empregando mais pessoas e fazer uma nova economia girar.
Segue abaixo algumas sugestões de cursos para você se aprimorar no conforto de sua casa.
Curso Analista de Logística: https://bit.ly/2FQsHu8
Curso Gestão de Resíduos Sólidos:https://bit.ly/2uKPe6s
Gestão de Logística: https://bit.ly/2TU3vba
Os cheques podem ser divididos em duas categorias segundo a sua forma de emissão:
- Ao portador — pode ser sacado por qualquer um que se apresente com o cheque.
- Nominal — o banco só pode pagar àquele que estiver indicado no cheque mediante a apresentação de documento de identificação. Todo cheque com valor maior do que R$ 100,00 deve, obrigatoriamente, ser nominal. Existem os cheques nominais à ordem, que podem ser transferidos por endosso do beneficiário, e o nominais não à ordem, que não podem ser transferidos.
Cheques cruzados
Outra característica dos cheques é que eles podem ser cruzados. Para isso basta colocar dois traços paralelos diagonalmente na frente do documento. Cheques cruzados lhe conferem a condição de só poderem ser pagos através de depósito em conta. Há dois tipos de cruzamento:
- o geral, quando não indica o nome do banco, pode ser depositado em qualquer banco;
- e o especial, quando escreve-se o nome do banco entre os traços do cruzamento, em que o cheque pode apenas ser depositado no banco mencionado.
O cheque pré-datado
O cheque pré-datado não tem validade legal, ou seja, nada impede que o beneficiário efetue o seu depósito antes da data preenchida no documento, pois é pagável imediatamente após a emissão. Por isso é preciso ter certeza que o beneficiário fará o saque na data combinada.
Um problema que pode ocorrer é o cheque apresentar o valor numérico e por extenso diferentes. E agora? Qual vale na hora de retirar o dinheiro, o número ou o valor escrito por extenso?
No caso dos valores divergirem, o Banco Central estabelece que o valor por extenso prevalecerá. Se houver indicações da quantia mais de uma vez, prevalecerá a de menor valor.
Cheque endossado
O cheque endossado é aquele em que o beneficiário assina e escreve o nome de uma outra pessoa para que ela possa sacar ou depositar esse cheque. Ou seja, o endosso de um cheque transmite os direitos de beneficiário de um cheque nominal para um terceiro.
Caso o emissor do cheque não queira que o título seja endossado, ele pode emití-lo na modalidade “não à ordem” ao colocar esse termo antes ou depois do nome do beneficiário.
Cheque especial
Esse é um produto do banco de crédito automático a quem não tem saldo disponível para o pagamento de algum cheque emitido. Todos dizem que o cheque especial é um perigo, e estão certos. As taxas do cheque especial giram em torno de 160% ao ano. Portanto, muito cuidado ao soltar os cheques, pois se não houver saldo há o perigo de pagar juros altíssimos.
Motivos de devolução de cheques
I — Cheque sem provisão de fundos
11. Cheque sem fundos — 1ª apresentação.
12. Cheque sem fundos — 2ª apresentação.
13. Conta encerrada.
14. Prática espúria.
II — Impedimento ao pagamento
20. Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21. Cheque sustado ou revogado.
22. Divergência ou insuficiência de assinatura.
23. Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24. Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25. Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26. Inoperância temporária de transporte.
27. Feriado municipal não previsto.
28. Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
30. Furto ou roubo de cheque.
70. Sustação ou revogação provisória.
III — Cheque com irregularidade
31. Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor
por extenso).
por extenso).
33. Divergência de endosso.
34. Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35. Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
IV — Apresentação indevida
37. Registro inconsistente.
38. Assinatura digital ausente ou inválida.
39. Imagem fora do padrão.
40. Moeda inválida.
41. Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42. Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43. Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44. Cheque prescrito.
45. Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional
mediante Ordem Bancária.
mediante Ordem Bancária.
48. Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49. Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
V — Emissão indevida
59. Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60. Instrumento inadequado para a finalidade.
61. Item não compensável.
64. Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.
VI — A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada
71. Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72. Contrato de compensação encerrado.
QUANDO DEVO UTILIZAR?
Geralmente a utilização de cheques, principalmente pré datados é aplicada por varejistas, eles fazem uso dessa modalidade para facilitar aquisição e giro de receita sob mercadoria, basicamente eu compro um produto, dou um cheque para trinta dias, e tenho esse período para agregar valor a esse bem adquirido e comercializa-lo, feito a venda eu tiro meu lucro e o restante eu efetuo o pagamento do cheque.
Para pessoas sem fins comerciais eu não recomendo a utilização desta modalidade;
Um exemplo bobo de utilização incorreta do cheque, é a sua utilização do cheque pre-datado em super mercado, geralmente fazem uso por falta de dinheiro, em tão datam para 30 dias subsequentes a compra, mas após 30 dias você tem que estar preparado para efetuar o pagamento, em um contexto geral, muitas pessoas não fazem os cálculos corretos e acabam não conseguindo arcar com o valor, tendo a volta do cheque e a inclusão do nome nos órgãos de proteção de credito ,(SPC e Serasa).